Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia Municipal de Almeirim



No dia 30 de Setembro de 2010 (Quinta - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim haverá uma SESSÃO ORDINÁRIA da ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

UM - Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

DOIS - Apreciação, discussão e votação da proposta, após publicação da “alteração à redacção do artigo 5º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim”, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 53ª da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

TRÊS - Análise, discussão e deliberação sobre o estabelecimento e fixação nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, de acordo com a proposta apresentada pela Câmara das taxas para vigorar em 2011 do Imposto Municipal sobre Imóveis, de acordo com o estipulada na alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, no respeito pelo previsto no nº 5 e 1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR nº 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com as alterações da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

QUATRO - Apreciação e deliberação sobre a proposta de participação variável no IRS para 2011, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 20º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea h) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002;

CINCO - Apreciação e deliberação sobre a proposta de DERRAMA para 2011, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea f) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

Assembleia de Freguesia de Almeirim

No próximo dia 29 de Setembro, quarta-feira, pelas 21h30m no Salão Nobre da Câmara Municipal de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Almeirim:



Estatutos do PSD

No Congresso de Mafra foram aprovadas algumas alterações aos Estatutos do PSD. A versão actual publicada no Povo Livre pode ser acedida aqui.

PSD - Almeirim inaugura nova sede




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