Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim

No próximo dia 29 de Setembro, quinta-feira, pelas 21h00m na Sede da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim.

Assembleia de Freguesia de Almeirim

No próximo dia 29 de Setembro, quinta-feira, pelas 21h30m no Salão Nobre da Câmara Municipal de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Almeirim:

Assembleia Municipal de Almeirim

No próximo dia 30 de Setembro, sexta-feira, pelas 21h00m na Sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Almeirim:


ORDEM DE TRABALHOS:
UM – Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal;
DOIS - Análise, discussão e deliberação sobre o estabelecimento e fixação nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, de acordo com a proposta apresentada pela Câmara das taxas para vigorar em 2012 do Imposto Municipal sobre Imóveis, de acordo com o estipulada na alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, no respeito pelo previsto no nº 5 e 1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR nº 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com as alterações da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
TRÊS - Apreciação e deliberação sobre a proposta de participação variável no IRS para 2012, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 20º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea h) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002;
QUATRO - Apreciação e deliberação sobre a proposta de DERRAMA para 2012, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea f) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

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